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20 de Abril de 2024
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    Entidade filantrópica baiana é responsabilizada por morte de motorista de ambulância.

    Publicado por Perfil Removido
    há 6 anos

    A Associação Obras Sociais Irmã Dulce deverá pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral aos parentes de um motorista de ambulância morto em acidente automobilístico. Ele transportava de madrugada um paciente infantil em estado grave de Irecê (sertão da Bahia) para a instituição hospitalar em Salvador (BA). A decisão, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, leva em conta que o empregado exercia atividade de risco.

    Para o ministro, é evidente que o motorista de ambulância se expunha a risco maior do que os demais membros da coletividade, pois fazia o transporte de pacientes em estado de emergência por longas distâncias, inclusive por rodovias. Nessa situação, está configurada a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Em reforço a essa conclusão, citou precedentes da Primeira Turma e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acerca do risco do trabalho em rodovias.

    Processo: RR-347-48.2015.5.05.0291

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entidade-filantropica-baiana-e-responsabilizada-por-morte-de-motorista-de-ambulancia/559544390

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